Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07413 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e a consultoria
jurídica" do § 2o, do art. 55 do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Prejudicado, em decorrência da suspensão total do § 2o.
do artigo 55 do anteprojeto de constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31068 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo
as expressões "... limitados os juros ao máximo de
seis por cento ao mês, extinta a correção
monetária"; e o seguinte:
"Parágrafo único - As instituições
financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de
que trata este artigo, na razão de dez por cento
ao trimestre, até atingir o patamar de dois por
cento ao mês". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte:
"limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês,
extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir
parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a
obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os
juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até
ser atingido o patamar de dois por cento ao mês.
Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218,
posto que o mesmo trata da competência da União para emitir
moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central.
A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa
sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade
com as condições da economia e que, por isso mesmo, está
melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo
inclusão no texto constitucional.
Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente
impossível.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31069 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas disposições
transitórias, Título X:
Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia
S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
(BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE). | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve
ser objeto de Lei Ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31070 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, os
seguintes Parágrafos:
"§ 1o. - Para os efeitos da assistência
social prevista neste artigo, fica criado o Fundo
nacional de Integração Social, de cuja
Constituição o Governo Federal participará
inicialmente com uma quantia correspondente ao
total do dispêndio com o subsídio do trigo no
exercício de 1987, e também com o total da
arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do
combustível que deverá permanecer, enquanto durar
este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos.
§ 2o. - Contribuirão, anualmente, para o
fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as
pessoas prestadoras de serviços aos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, federal,
estadual e municipal e suas empresas autárquicas,
de economia mista e fundações; com um por cento
dos salários, os trabalhadores e pensionistas com
rendimentos superiores a cinco salários mínimos;
com dois por cento do seu pró-labore os
empresários; todas as empresas com três por cento
dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre
os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois
por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de cargos e funções do Executivo,
Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os
lucros da venda de produtos agropecuários, na
primeira operação; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do jogo do bicho e
daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias
Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço
Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
"superavit" da arrecadação da Previdência Social.
§ 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal,
o Fundo será administrado por um Conselho,
constituído por quatro representantes do Congresso
Nacional, eleitos por seus pares; três indicados
pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura; um pela Conferedação Nacional
dos Trabalhadores do Comércio; três pelos
empregadores; um pela Confederação Nacional da
Agricultura, um pela Confederação Nacional do
Comércio e outro pela Confederação Nacional da
Indústria. Três representantes dos Tribunais
Superiores; um representante da Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um
representante da OAB; um representante da
Confederação dos Magistrados; um da Confederação
dos Bancários; um representante dos Bancos
Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um
total de vinte e um membros.
§ 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo
anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e
extraordinariamente em qualquer cidade do País,
regulamentado poe lei o seu funcionamento." | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I,
alínea c.
Onde se lê:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estado respectivo.
Leia-se:
c) Três por cento para aplicação em Programas
de investimento constantes dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31080 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do
Relator o segunte:
§ 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos
patronais e laborais de qualquer nível serão, no
máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o
período seguinte: | | | Parecer: | A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da
proibição de reeleição.
Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun-
do deliberação da assembléia geral.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31081 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III
Onde se lê:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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