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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
SP (15)
Nome
SEVERO GOMES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica os arts. 424, 425,426, e 427 do Projeto: Art. 1o. São reconhecidos aos índios seus direitos originirários sobre as terras que ocupam, sua organizaçao social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, inlcuídas as necessárias à preservação do meio embiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio , a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. Art. 2o. - A pequisa, lavra e exploração de minério e de recursos energéticos em terras indígenas são provilégios da União e dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda foi parcialmente acolhida, no que se refere às proposições contidas no caput do artigo primeiro e em seus dois primeiros parágrafos. No Substitutivo, julgamos mais adequad utilizar o conceito de"terras de posse imemorial",por parecer-nos mais preciso que o de "terras ocupadas pelos in- dios", utilizado na Emenda em apreço. Da mesma forma, as de- finições oferecidas aos conceitos mencionados possuem pequena diferença. Além disso, a expressão "e do subsolo", registra- da no parágrafo segundo do artigo primeiro, não consta do tex to do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 e seus §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição, com o acréscimo de mais um parágrafo, a seguinte redação: "Até 301 - será considerada empresas nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no país, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional. 
 Parecer:  E preferível que se mantenha no texto constitucional o requisito do controle do capital sem qualquer especificação adicional. No que respeita à titularidade desse capital, a menção à nacionalidade e ao domicílio enxuga o conceito. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19084 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 303 - ................................ § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o.. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." 
 Parecer:  A alteração do quorum para a aprovação da criação de em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú- blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo. A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de economia mista com as empresas do setor privado somente quan- to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi- tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19085 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda retira a expressão "como agente complementar do desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por "disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que sobreleva na norma o interesse nacional. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19086 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do Projeto de Constituição, nova redação, com o acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos termos seguintes: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos básicos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como as áreas de proteção e manaciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda proposta traz substancial melhora à redação da matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele- vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para os contratos decorrentes da autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po- tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi- do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi- bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3: "Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto neste título. ............................................ § 3o. - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade." 
 Parecer:  Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti- tucional tal dispositivo. Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná- ria e não constitucional. Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19088 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 307, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas nacionais." 
 Parecer:  O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui, obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19089 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 494, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguite redação: "Título X Das Disposições Transitórias ............................................ Art. 494 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promugação desta Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de duração termine antes do estipulado." 
 Parecer:  A legislação ordinária específica trata da matéria objeto da presente emenda. Pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19090 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 314, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio da reciprocidade." 
 Parecer:  Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19091 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 495, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 310, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19092 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da Ordem Econômica, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Não serão admitidos compromissos multilaterais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao desenvolvimento do país. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19093 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As razões expostas para a supressão sugerida são perti- nentes e oportunas. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303, do Projeto de Constituição, tranformando-se o atual § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di- versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19095 APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 311, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe- lecida em legislação ordinária. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 310, do Projeto de Constituição, nova redação, com o acréscimo de um parágrafo único, nos termos seguintes: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos, gases raros e gás natural; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - O monopólio previsto no caput deste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle- ares. Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve- dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo- nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já é pública e notória à sociedade brasileira. Por essas razões somos pela aprovação da Emenda.