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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
1987::01::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (47)
Uf
SP (47)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item III, do artigo 14, rela- tivo ao Fundo de Garantia do Patrimônio, pelo se- guinte: III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili- dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe- ríodo de desemprego. Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi- lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá, não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem- prego por motivo técnico ou econômico. Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper- feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de desemprego do trabalhador. Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço no texto constitucional. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun - damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07302 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo segunte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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