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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OLÍVIO DUTRA in nome [X]
1987::01 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
RS (3)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 7o., do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A. § 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o ítem III compreenderá o montante do imposto definido no ítem IV, do Art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O Artigo 5o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 5o. - É livre a organização, constituição e organização de suas entidades de representação sindical; § 2 - Serão diretas as eleições sindicais em todos os graus salvo decisão soberana dos trabalhadores em assembléias, convenções ou congresso; § 3 - A proibição de intervenção do poder público, na organização sindical, sem sujeição a qualquer autoridade para seu recolhimento e funcionamento; § 4 - O direito de estabelecer relações com entidades internacionais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo contempla a maior par- te do que a emenda propõe, mas entende que a forma das elei- ções somente à própria entidade sindical compete determinar, por questão de autonomia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Os Incisos I e II do Artigo 7o. do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação, acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI. Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) Distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas, no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de Ciência e Tecnologia). Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias garantindo este fim. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo 8o. e seus incisos.