ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não
permitirá atividades de empresas desses países em
seu território." | | | Parecer: | A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo
pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re-
jeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 318, § 3o.:
"Art. 318. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
................................................." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12093 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IV,
CAPÍTULO VI, o seguinte:
- Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
- Lei complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industriais, econômicas e
sociais, assim como:
a - integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b - limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c - disciplinará a expansão dos atuais
centros urbanos;
d - Constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituidos com estrutura básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17049 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 458:
"Art. 458. Até seis meses da promulgação
desta Constituição realizar-se-ão, por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o país, eleições simultâneas para Presidente
e Vice-Presidente da República, bem como para o
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17245 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos;
no Capítulo I, do Título VIII.
Art. Toda moradia adquirida mediante
financiamento público só poderá ser alugada até o
valor máximo a prestação paga pelo adquirente.
Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só
poderá adquirir um imóvel por intermédio de
financiamento público. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação
infra-constitucional.
Pela Rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso:
"Art. 54. Compete à União:
...........................................
...........................................
XXV - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão a entidades federais,
estaduais ou municipais da administração direta ou
indireta, os portos marítimos, fluviais e
lacustres;" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17248 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Acrescente-se onde couber, os seguintes
artigos; no Capítulo II, do Título IX:
"Art. Toda pessoa tem direito, em caso de
acidente, doença, invalidez, tempo de serviço,
velhice, desemprego involuntário, à seguridade,
tendo assegurado benefício equivalente aos
rendimentos do seu trabalho.
§ 1o. A atualização dos benefícios será
sempre efetuada simultaneamente e na mesma
proporção das atualizações salariais.
§ 2o. Os benefícios previstos neste artigo
não poderão ser inferiores ao salário mínimo,
devendo também ser pagos aos beneficiários não-
contribuintes.
§ 3o. Cabe à seguridade social assegura a
efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doenças graves adquiridas
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho.
§ 4o. É garantida a aposentadoria aos
sessenta anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
c) pelo exercício de trabalho, penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos desta Constituição e da lei.
§ 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de
serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário
remuneração igual à do trabalhador em atividade,
que não será caracterizada como renda, para
efeitos tributários, até o limite mensal de vinte
salários mínimos.
Art. As atividades pertinentes à seguridade
social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder
Público, através de sistema nacional, coordenado
por órgão da União.
Parágrafo único. O sistema nacional de
seguridade social será organizado de forma
unitária, com desconcentração de funções,
garantida a participação, com poder decisório, das
organizações de trabalhadores na sua gestão e no
controle de suas atividades. | | | Parecer: | A emenda, além de configurar proposta de texto alternati-
vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém
dispositivos típicos de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19306 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais, subordinadas diretamente
ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República, e destinam-se
exclusivamente à defesa militar do País contra a
agressão externa. | | | Parecer: | A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério
da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos
contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela
rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19309 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovem a ineficácia da medida
tomada de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo
do Estado de Sítio.
Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se
encontra no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 97:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direito e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
Art. 327 - As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no
caput as instituições financeiras que não captem
depósitios, sediadas em países que assegurarem
reciprocidade às empresas nacionais para
funcionamento em territórios sob sua soberania. | | | Parecer: | A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na
Comissão V, que tratou de matéria.
Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es-
tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te-
mática.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se a seguinte redação ao art. 300:
"Art. 300. Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações; toda pessoa é livre para investigar
a identidade de seus pais naturais." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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