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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (33)
Uf
SP (33)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re- jeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 318, § 3o.: "Art. 318. .................................. ............................................ § 3o. O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. .................................................. ................................................." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12093 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao TÍTULO IV, CAPÍTULO VI, o seguinte: - Fica criado o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU. - Lei complementar disporá sobre a distribuição espacial da população e das atividades agrícolas, industriais, econômicas e sociais, assim como: a - integrará as referidas atividades com o desenvolvimento do Plano Viário Nacional; b - limitará aplicações de recursos públicos na construção de moradias habitacionais em cidades com população superior a duzentos mil habitantes e inclusive no Distrito Federal; c - disciplinará a expansão dos atuais centros urbanos; d - Constitui monopólio da União Federal a criação de novos centros urbanos, que serão organizados e instituidos com estrutura básica, destinada a fixação do homem ao solo e o desestímulo às migrações. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria própria de legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17049 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 458: "Art. 458. Até seis meses da promulgação desta Constituição realizar-se-ão, por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o país, eleições simultâneas para Presidente e Vice-Presidente da República, bem como para o Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17245 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes artigos; no Capítulo I, do Título VIII. Art. Toda moradia adquirida mediante financiamento público só poderá ser alugada até o valor máximo a prestação paga pelo adquirente. Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só poderá adquirir um imóvel por intermédio de financiamento público. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação infra-constitucional. Pela Rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 54 o seguinte inciso: "Art. 54. Compete à União: ........................................... ........................................... XXV - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão a entidades federais, estaduais ou municipais da administração direta ou indireta, os portos marítimos, fluviais e lacustres;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17248 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se onde couber, os seguintes artigos; no Capítulo II, do Título IX: "Art. Toda pessoa tem direito, em caso de acidente, doença, invalidez, tempo de serviço, velhice, desemprego involuntário, à seguridade, tendo assegurado benefício equivalente aos rendimentos do seu trabalho. § 1o. A atualização dos benefícios será sempre efetuada simultaneamente e na mesma proporção das atualizações salariais. § 2o. Os benefícios previstos neste artigo não poderão ser inferiores ao salário mínimo, devendo também ser pagos aos beneficiários não- contribuintes. § 3o. Cabe à seguridade social assegura a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doenças graves adquiridas durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. § 4o. É garantida a aposentadoria aos sessenta anos de idade e, por tempo de serviço: a) aos trinta anos de trabalho para o homem; b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; c) pelo exercício de trabalho, penoso, insalubre ou periculoso, após período de trabalho menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes, nos termos desta Constituição e da lei. § 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário remuneração igual à do trabalhador em atividade, que não será caracterizada como renda, para efeitos tributários, até o limite mensal de vinte salários mínimos. Art. As atividades pertinentes à seguridade social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder Público, através de sistema nacional, coordenado por órgão da União. Parágrafo único. O sistema nacional de seguridade social será organizado de forma unitária, com desconcentração de funções, garantida a participação, com poder decisório, das organizações de trabalhadores na sua gestão e no controle de suas atividades. 
 Parecer:  A emenda, além de configurar proposta de texto alternati- vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém dispositivos típicos de lei ordinária. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19306 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 247 O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, e destinam-se exclusivamente à defesa militar do País contra a agressão externa. 
 Parecer:  A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19309 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso I do art. 237, onde consta: "I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada de Estado de Defesa". 
 Parecer:  A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo do Estado de Sítio. Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 97: Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direito e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo- se os artigos 328 e 329. Art. 327 - As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as instituições financeiras que não captem depósitios, sediadas em países que assegurarem reciprocidade às empresas nacionais para funcionamento em territórios sob sua soberania. 
 Parecer:  A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na Comissão V, que tratou de matéria. Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es- tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te- mática. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29796 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se a seguinte redação ao art. 300: "Art. 300. Os filhos, independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações; toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29798 APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator: Art. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; § 1o. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicado; § 2o. é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; § 3o. é iguamente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos em presariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 4o. à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa; § 5o. ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; § 6o. a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; § 7o. as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; § 8o. os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; § 9o. a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; § 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; § 11. é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; § 12 é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadosres, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; § 13 - nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; § 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; § 15 é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis- positivos: a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado da associação sindical mediante registro em cartório; b) liberdade de organização de comissões de empresa; c) o poder de representação dos associados, inclusive co- mo substituto processual; d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais de trabalho; e) definição das atribuições da Assembléia Geral; f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais internacionais; g) voto dos aposentados; h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação; i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis- tração pública que lhes digam respeito; j) participação tripartite de governo, empregados e em- pregadores em entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social; l) poder normativo da Justiça do Trabalho; m) participação dos trabalhadores nos processos decisó- rios relativos a absorção de avanços que impliquem re- dução de postos de trabalho; A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva competência de cada categoria. Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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