separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JORGE VIANNA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
BA (6)
Nome
JORGE VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (2)
expand08 (2)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Disposições transitórias Art. - sessenta dias após a promulgação da Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária para determinação do regime de governo. 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição plebiscitária para determinação do regime de governo. Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo brasileiro, no último plebiscito de que participou, se manifestado por esmagadora maioria a favor do presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa área, para ser imposta, passe pelo crivo popular. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de Constituição (A) Art. 234. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, coordenação e controle das ações e serviços de saúde, respeitados os seguintes princípios: I - Universalidade do atendimento; II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais; III - Livre exercício profissional; IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos serviços assistenciais. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui- ção. No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena- ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li- vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan- to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do artigo. Sua justificação baseia-se no argumento da importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu- ção do atendimento à saúde da população. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir com sua emenda. Se não, vejamos: - a universalidade do atendimento está garantida ampla- mente no artigo 232; - o pluralismo de serviços de saúde está proposto no §1o.; - da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são proibidos no texto atual. A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome- te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda- mentais ao funcionamento do setor. Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati- cada em todos os países, até os capitalistas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus incisos do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno, as seguintes expressões: "... que não esteja cumprindo sua função social"; e "... em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante contrato de direito público ou convenio""... 
 Parecer:  A explicitação da forma como se dará a participação das instituições privadas do sistema único de saúde não discri- mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a forma de contrato de direito público ou convênio é que se da- rá referida participação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I - DA SAÚDE 
 Parecer:  A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na- tureza da instituição privada que participa do sistema único de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição.