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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PE (14)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o. do art. 318, do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: Art. 318. .................................. § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa aos arts. 270, 272, 275 e 276 do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se nova redação aos arts. 270, 272, 275 e 276, nos seguintes termos: Art. 270 - Compete a União instituir imposto sobre: I a V - VI - a propriedade rural. § 1o./4o. - § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIME-SE II a IV - § 1o. - § 2o. - SUPRIME-SE Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 276 I - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01963 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 324 do Projeto de Constituição. Ementa: Suprima-se o Art. 324. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03393 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II O artigo 464 passa a ter a seguinte redação: Art. 464. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão integrados, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. 
 Parecer:  Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar , o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne- cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de - sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à sua instituição. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05524 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma juridica deve ser fundamentada em fato con- creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a refinição da função social da terra será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05525 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇAO. EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo 298. "Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex- ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda em questão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05526 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altera a redação do Art. 323. "Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos quando, na forma do disposto em lei específica, forem destinados 10% (dez por cento) da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art. 312. "Art. 312 - ................................ § 1o. - Os bens públicos localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, não serão adquiridos via usucapião." 
 Parecer:  A Emenda procede no que tange à preservação das áreas urbanas. Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á- reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária, por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re- fere, explícitamente, a "imóvel urbano". Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05528 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e 276, a seguinte redação: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade territorial rural § 1o. ao 4o. - .............................. § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados e, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - ...................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo- rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca- lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri- buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela metade. Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na competência da União prestou-se para o tráfico de influência, a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos- teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru- rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e a diferença entre a teoria e a prática. Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí- pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so- lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até do imposto de transmissão e instituir tributação adequada, segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção também seria muito mais dificultada , porque teria que agir sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado- res, além do que a população acompanharia mais os fatos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05529 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: "Art. 318 - ................................ § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05530 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art. 318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: "§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei." 
 Parecer:  A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa- propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina- lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia e em dinheiro. A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 - §5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05531 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 324 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Suprima-se o Art. 324. 
 Parecer:  Pela Aprovação. O autor propõe a supressão do artigo 324. Além de con- cordamos com seus argumentos, a matéria é passível de legis- lação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05532 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMAZAÇÃO. EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art. 322 nos seguintes termos: "Art. 322 - ................................ § Único - A concessão dos títulos de domínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra." 
 Parecer:  A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con- dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri- mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENTA: Altera o Artigo 322. "Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes, em Programas de Reforma Agrária, receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, permitida a transferência a terceiros somente, em caso de sucesso hereditária, desistência ou retomada de gleba, nas hipóteses e formas constantes em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo.