ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24817 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
264:
Art. 264 Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, e administrados
sob regime tripartite, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos: | | | Parecer: | Gestão democrática da entidade de Seguridade Social,
através da participação de representantes da União, das em-
presas e dos segurados na direção da entidade.
A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje-
to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada
para a previdência social.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24829 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do art. 295 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra contemplado pelo
Substitutivo. Concluímos por sua prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24830 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Meio
Ambiente, do título IX, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 297, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 297 - Proíbe-se a importação, pesquisa
e fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos bélicos nucleares, salvo quando ouvido
o Congresso Nacional, competindo ao Presidente da
República, solidariamente com os Ministros
militares, o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilida". | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra suficientemente
atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade | |
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