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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
SP (11)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13485 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § único ao artigo 455 do Projeto de Constituição: § único. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venhama contar cinco anos de exercício, nessas condições e na mesma serventia, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13487 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII Dê-se a seguinte redação: - Recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado dos riscos, com garantia de permanência no emprego, sem redução de salário. 
 Parecer:  Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de medicina, higiene e segurança. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13488 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 393 Dê-se a seguinte redação: A lei assegurará incentivos fiscais para fomentar práticas desportivas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13489 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: art. 257 § 4 Suprima-se o art. 257 § 4 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me- lhoria. Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen- te adequados às condições administrativas, financeiras e só- cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis tração Pública e dos contribuintes. Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla- tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15168 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto com relação às autarquias federais que já possuem representação própria. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15169 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Os Estados poderão instituir ação direta declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais diante da Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos municipais diante desta Constituição, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão". 
 Parecer:  Pela rejeição. A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona- lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19847 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: .................................................. IX - As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios espeleológicos, arqueológicos, paleontológicos e da pré-história; ............................" 
 Parecer:  O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de- vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti- tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19850 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ................... II - instituir imposto sobre: ............................................ c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e ds instituições de educação, de assistência social e dedicadas à defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19852 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300, Capítulo I, do Título VIII, que define os princípips da ordem econômicas, o seguinte: "ART. 300 - ................................ ............................................ VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado dos recuros naturais; 
 Parecer:  O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada - defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora , possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da clareza requerida à norma jurídica. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19854 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art. 408: "ART. 54 - Compete à União: ............................................ - instituir plano nacional de gerenciamento costeiro a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais." 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19856 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "ART. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os responsáveis a sanções penais e administrativas, na forma da lei, independentemente da indenização ou reparação integral do dano causado." 
 Parecer:  Entendemos que, de fato, a matéria de que trata a proposi ção em estudo é de natureza infra-constitucional, sendo mais adequada sua abordagem pela legislação ordinária. Concluimos pela rejeição da Emenda.