separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988 in date [X]
PAULO MINCARONE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (9)
Uf
RS (9)
Nome
PAULO MINCARONE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (1)
expand11 (4)
expand08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: é - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirografários. é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional, "onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi- nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan- ceiras, nas condições que especifica. Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté- ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão por que somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE: Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para prpor ação de insconstitucionalidade. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de inconstitucionalidade. Em sua justificação, o proponente argumenta que a extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de lei, evidentemente - é um imperativo democrático. Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão. O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos titulares do direito de ação, atualmente limitado ao Procurador Geral da República, consideravelmente - e suficientemente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE: Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos nos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, assim como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a partir de 15 de março de 1967, sem concurso público, serão, no prazo de seis meses, inscritos de ofício em prova de seleção, sendo aposentados com vencimentos proporcionais os que não logarem aprovação., 
 Parecer:  A solução proposta pela emenda para regularizar a situação dos servidores não concursados não nos parece viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO: § 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição, fixada por lei ordinária e revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares, sujeitos todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta- belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional , Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal será revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01148 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01149 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes", da expressão "crimes militares" e a expressão "definidos em lei", "in fine", passando o art. a ter a seguinte redação: Art. 130 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares". 
 Parecer:  A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili- tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis, em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili- tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra- ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por civis. A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal, e não unicamente pela qualidade do agente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 5o., item XIII, suprima-se a expressão "no último caso", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "XIII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00430-3. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 EM ANALISE  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Na ausência de norma legal específica, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias a realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. Este parágrafo deverá ser o último do artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.