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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 08::Capítulo 02::Art. 325 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:325  
 Texto:  Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, AGRICULTURA, ATIVIDADE ECONOMICA, POLITICA AGRICOLA, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO, COOPERATIVISMO, PRODUÇÃO AGRICOLA, CREDITO AGRICOLA, PROMOÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, PESQUISA AGROPECUARIA, CREDITO RURAL, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL.