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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
CE (5)
MG (4)
RJ (11)
RS (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (2)
07 (6)
05 (15)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06283 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título VI Insira-se no Capítulo IV, da Segurança Pública, o seguinte artigo: Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação específica e subordinada ao órgão executivo da Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, tem como atribuições patrulhar ostensivamente as estradas federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações das leis e colaborando com as autoridades no combate ao crime e à contravenção. 
 Parecer:  A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po- lícia Rodoviária Federal. pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20838 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art. 37 em sua totalidade. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20879 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
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