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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
IRAJÁ RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título X, das disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Dispositivos a seguir transcritos: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida externa brasileira. Parágrafo único - A União poderá autorizar o pagamento de principal e acessórios devidos por empresas públicas e privadas, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros desde que o total anual de pagamentos não exceda 20% do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. Art. O Governo Federal procederá auditoria sobre todas as dívidas externas públicas ou privadas, oferecendo relatório circunstanciado e conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses e adotará as providências cabíveis na hipótese de constatação de quaiquer irregularidades. Art. Findo o prazo no art. anterior, em qualquer caso, os instrumentos de renegociação da dívida externa brasileira, serão submetidos previamente ao Congresso Nacional. Parágrafo único - O Congresso Nacional, mediante Leis Complementares, estabelecerá as regras e limites à contratação de financiamentos com empresas ou organismos internacionais, procedendo igualmente no que se refere a financiamentos externos ou internos a serem obtidos pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta.