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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO DIÓGENES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
AC (2)
Nome
FRANCISCO DIÓGENES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emende-se, no Anteprojeto da Educação, Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito ficar contido nessa nova redação: "Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural e natural. § 1o. Ficam sob proteção especial do poder público os documentos, sítios, edificações, objetos e outros bens de valor cultural, arquológico, histórico, científico, ecológico e paisagístico. § 2o. O poder público incentivará a proteção e a produção dos bens culturais de natureza material e imaterial, assim como, a preservação da identidade histórica da coletividade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0092-6 Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art. 18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, § 2.).Pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emende-se, no anteprojeto de Educação, Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova redação e suprimindo os parágrafos: "Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca menos de dez por cento e os Estados e Municípios vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos inclusive os provenientes de Transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi- ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe cífico. Pelo não acolhimento.