ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estangeiro comissão,
emprego ou pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo único. Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a lei." | | | Justificativa: | A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. | | | Justificativa: | Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam a serviço de
seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos." | | | Justificativa: | A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos:
1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade.
2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira.
3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 | | | Justificativa: | Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional?
Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte
redação:
"I) autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas, de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta ou
sociedades sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do decreto legislativo
de sua aprovação." | | | Justificativa: | Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:
"§ 2o. As associações para fins pacíficos e
lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter
suspensa as suas atividades, exceto em
consequência de decisão judicial tansitada em
julgado.
§ 3o. Ninguém pode ser compelido a associar-
se." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte,
complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior
clareza.
O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução
das associações só será admissível em consequência de decisão
judicial transitada em julgado.
O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da
mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá-
culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga-
rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação.
Nosso voto é pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado
Lysâneas Maciel. Substitui o último período do
art. 29 pelo seguinte período:
"Lei federal regulamentará os assuntos
sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo,
prazos de prescrição - que não poderão exceder 25
(vinte e cinco) anos - e formas de torná-los
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin-
co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior
clareza e objetividade.
Pela aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do
Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio
de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento
permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a
ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati-
vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no
parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co-
mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção,
e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu-
rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS".
Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata
especificamente dos deveres e do comportamento ético do par-
lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não
conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti-
tuição de legisladores por simples atuação combativa.
Nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo único do
art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pelito". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá-
fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em
seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda
pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso
ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses
para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade
para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo,
tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como
prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou-
tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida
to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera
federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito-
ral, o remédio adequado é o voto destituinte.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a
estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS
PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar-
tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos,
que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine-
legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida-
de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu-
cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes, bem como a expressão
"voto destituinte" do art. 30. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres
sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova-
ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi-
ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti-
tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con
sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A
expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res
tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e-
ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em
causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores
digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen-
temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se
ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna-
ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri-
to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no-
bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem
dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
"Art. Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que
seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se
sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que
agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão,
nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte.
Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os
segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos
episódios políticos do passado. Construir uma sociedade
fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda
daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da
Constituinte.
Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar
ressentimentos que possam dificultar os anseios de
pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa
sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 45 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. A tortura, a qualquer título, é
crime de lesa-humanidade, inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição, devendo
responder por ele tanto os mandantes como os
executores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que
a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje-
to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto
dos mandantes quanto dos executores de tortura.
Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do
Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos
Coletivos e Garantias":
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e
que neste trabalham há mais de cinco anos
contínuos é facultado o exercício do voto e o
direito à elegibilidade nas eleições municipais,
no Município onde tenham domicílio." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível
de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há
mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE
SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus-
tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem
nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para
Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda
para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. | |
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