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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (52)
Uf
MG (52)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 482. O art. 482, passa a ter a seguinte redação: Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consisderados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de psrescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todo os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es- tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482, caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo ao Art. 482, nas forma de parágrafo único. Pela aprovação, em parte, com submendas. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03679 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 14. Artigo 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e mais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03680 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 18. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 18 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Pretende a emenda restabelecer o texto da alínea "b", do in- ciso V, do art. 4o., do Anteprojeto da Comissão I. O texto do Anteprojeto (art. 18,V,"b"), aproveitou uma parte do texto do Comissão I e uma parte do texto da Comissão VII. O duplo aproveitamento objetivou exatamente a compatibiliza- ção dos dois textos e o seu enxugamento, não havendo razão para o restabelecimento de um só deles. Pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03681 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 13. Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 13 a seguinte redação: J - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to- dos: a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de perda sem causa justificada b) justa remuneração pelo trabalho realizado A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14 asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di- reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá- rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas. Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03684 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 417 do Anteprojeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como segue: Art. 417 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  Recupera dispositivos constantes do Anteprojeto da Ordem Social (arts. 113, §§ 1o., 2o. e 3o.). O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica. Quanto aos §§ 1o., 2o. e 3o. estão atendidos, com nova redação. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03685 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13. Incluir no artigo 13 do Anteprojeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03687 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 13, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03688 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03693 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Artigo 14, capítulo II, dos Direitos Sociais. Inclua-se no texto do artigo 14, capítulo II do Anteprojeto de Constituição o artigo 3o. e parágrafo do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, como vem a seguir: Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - o estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 475. O art. 475, passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03463 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 236 e parágrafos. Suprima-se inteiramente do Projeto: - O artigo 236 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda busca suprimir todo o artigo 236 e seus dez pa- rágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Somos pela manutenção do texto do projeto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 12, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03467 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Projeto de Constituição. Dispositivo emendado: Artigo 479. O artigo em epígrafe traduz o oportunismo imoral e espúrio de quem se esconde no anonimato de Dispositivos Gerais e Transitórios para colocar interesses particulares escusos. Quem apresentou tal emenda, por desavisado ou por ingenuidade, deverá estar alerta contra manobras de tal gênero. 
 Parecer:  O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi- leiro. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO AMENDADO: Alínea b, inciso I, do artigo 12. Incluir na alínea em epígrafe as prerrogativas previstas nos incisos I e II do artigo 1o. do Projeto da Comissão da OrdemSocial, como segue: b) a alimentação, a saúde, o trabalho com justa remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo, a educação, a alimentação, saúde, descanso, lazer, vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-las é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03469 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12. Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição o seguinte: d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03471 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257. Inclua-se no Art. 257 do Projeto de Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o. do Projeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. "X - O sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte, e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja incluído um ítem ao Art. 257, no qual se consignam princípios tributários. Observa-se que os princípios de que se trata acham-se de- vidamente inseridos nos Arts. 257, § 2., e 264, items I e III, em forma mais compatível e consentânea com a natureza e caracteristicas do sistema tributário estruturado no Projeto, resguardando-se convenientemente os direitos dos contribuin- tes e os interesses do Poder Público. Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03477 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III, artigo 12. Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 12 a redação a seguir: f) ressalvada a compensação para igualar das oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações nas entidades, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, MILITÂNCIA SINDICAL, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03478 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 17. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  A Emenda propõe a liberdade do exercício do direito de greve, qualquer que seja a natureza do trabalho e a sua relação com a comunidade. Em nosso substitutivo pretendemos ressalvar a continuidade dos serviços essenciais. Pela rejeição. * 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03479 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 12. Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 12 a seguinte redação: J - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe "que a todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é consi- derado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o per- derá sem causa justificada". No substitutivo nos incisos I, IV do caput 13, capítulo II, a proposta do ilustre constituinte já se encontra contempla - da de maneira clara e consistente. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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