Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis,
além das disposições constantes do art. 14, as seguintes normas
específicas:
I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime,
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou
provas internas e de títulos, com igual peso;
III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para
o setor privado;
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, bem como planos de classificação
de cargos e de carreiras;
V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão
exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade
máxima de cada órgão ou entidade;
VI - é vedada qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do
Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho;
VII - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor
público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença
especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo
ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não
gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor.
VIII- é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo
de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores;
IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a
menor remuneração no serviço público;
X - estabilidade, dois anos após o ingresso, respeitado o
disposto no item II deste artigo. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, SERVIDOR, NORMAS, ACESSO, BRASILEIROS, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, CONCURSO PUBLICO, ASCENÇÃO FUNCIONAL,
VENCIMENTOS, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, SETOR PRIVADO, UNIFORMIZAÇÃO,
REGIME JURIDICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PLANO
DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, PRIVATIVIDADE, CARGO EM COMISSÃO,
CARGO DE CONFIANÇA, ISONOMIA SALARIAL, LEGISLATIVA, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, LICENÇA ESPECIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇOS, LEI FEDERAL, AFIXAÇÃO, DIFERENÇA,
REMUNERAÇÃO, ESTABILIDADE. | |
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