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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::07 in date [X]
RICARDO IZAR in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
SP (5)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do art. 13. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo 13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe- lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami- liar. A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re- serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa- rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis. Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do artigo 13. 
 Parecer:  Realmente, o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item III, do artigo 14, rela- tivo ao Fundo de Garantia do Patrimônio, pelo se- guinte: III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili- dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe- ríodo de desemprego. Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi- lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá, não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem- prego por motivo técnico ou econômico. Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper- feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de desemprego do trabalhador. Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço no texto constitucional.