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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
SC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (15)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PMDB (136)
PFL (18)
PDS (10)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (164)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 11, inciso VI, do anteprojeto ariundo da subcomissão acima referida, dá-se a seguinte redação: Art. 11 - .................................. "VI - Igualdade de remuneração para funções iguais ou assemelhadas, exercidas por servidores do mesmo poder ou entre servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvado o adicional por tempo de serviço:" 
 Parecer:  1 Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO. Onde couber: Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA: EMENDA ADITIVA Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia interna das casas do Poder Legislativo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 1o. A saúde é um direito assegurado pelo Estado, com a colaboração das entidades comunitárias, a todos os habitantes do território nacional sem qualquer distinção. § 1o. O direito à saúde implica: I - informações sobre os riscos de adoecer e morrer, incluindo condições individuais e coletivas de saúde; II - dignidade, gratuidade aos carentes e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; III - participação de representação da comunidade, em nível de decisão, na formulação da política de saúde e na gestão dos serviços. § 2o. A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca- racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con- siderando-se a importância de garantir acesso universal às a- ções e serviços de saúde. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 2o. É dever do Estado: I - assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde pela garantia de acesso universal às ações e serviços de saúde em todos os níveis; II - assegurar, com essa finalidade, a existência da rede pública de serviços de saúde. § 1o. O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização. § 2o. A lei definirá a abrangência, as competências e as formas de organização, financiamento e coordenação inter-setorial do Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonmia dos Estados e Municípios de forma a definir como de responsabilidade desses níveis a prestação de serviços de saúde de natureza local ou regional; d) particpação, em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação e orientação das políticas e das ações de saúde em todos os níveis; e) participação, a nível de execução, das entidades comunitárias que atuam no setor. § 3o. A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública se fará segundo necessidades definidas pelo poder público. § 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários, à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse- gurando-se a participação da população na formulação e con- trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a participação do setor privado em conformidade com a política nacional de saúde. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dos trabalhadores Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação: "XII - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuídos na remuneração para nenhum efeito". Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen- to Interno da A.N.C. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte redação: "§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos, não sendo inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) anos para a mulher; c) com redução de tempo, na forma da lei, pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. I - Aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur- giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse- rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador, inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço e de idade. A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do direito, compete à lei ordinária da seguridade social. Por essa razão, somos pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto: VII - Comissão da Ordem Social Profissões legalmente regulamentadas Dentistas práticos (Onde Couber) Emenda Aditiva Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87, ficando assim redigido: Art. 34 - Ficam garantidas as profissões legalmente regulamentadas. Parágrafo Único - Lei a ser votada até o prazo de dois anos da vigência desta Constituição autorizará às faculdades de Odontologia a realizarem sob fiscalização do Ministério da Educação concurso de licença para dentistas práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior, até 200 mil habitantes, e permitindo aos aprovados habilitação junto aos órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  Rejeitada. Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo- sições que particularizam determinadas profissões ou ativida- des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro- blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re- solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica. Não pela Constituição , a lei fundamental do país. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Vantagens para os que tenham participado nas forças expedicionárias Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias (Onde Couber) VII-A Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Anteprojeto, após art. 27 Na forma do art. 18 caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: Emenda Aditiva Art. São considerados estáveis os atuais servidores da União dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, sociedades públicas, fundações públicas e sociedades de econômia mista, participantes das forças expedicionárias brasileiras na Itália; na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez, todos os demais benefícios e vantagens asseguradas por leis federais e no artigo anterior. 
 Parecer:  Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi- litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele- vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes- mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra Mundial. Rejeitada. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas. Parágrafo único. É permitida a divulgação científica de medidamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde". 
 Parecer:  Rejeitada. A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin- cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores do Substitutivo * Suprimir o inciso III do art. 5o. do substitutivo. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo Jorge).Rejeitada. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a seguinte redação: "Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual valor mensal. Os servidores públicos civis terão como teto máximo da remuneração e dos benefícios financeiros de qualquer espécie, o valor percebido pelo Chefe do respectivo Poder." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela - ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir o texto dos dispositivos abaixo indicados, do substitutivo apresentado pela Comissão de Ordem Social: 1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o, 2o. e 3o. O § 4o. do referido art., passará a ser o art. 25 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática , um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência , passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego . A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu . Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o inciso XI, ao art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 11 - ........... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade; o tempo de serviço prestado à iniciativa será computado reciprocamente." 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de Lei ordinária. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 19 - ........... § 5o. - A remuneração percebida pelos militares das Forças Armadas, servirá de limite máximo para os respectivos postos ou graduação das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos Estados e Municícios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu autor é bastante realista, objetiva e patriótica. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir na Seção II, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da promulgação desta Constituição, proposta de criação do contencioso administrativo, fixando-lhe as atribuições e a competência para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores civis com a União, suas Autarquias e as empresas públicas federais. 
 Parecer:  O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas autarquias e as empresas públicas federais. As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra- tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes. Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ............ I - ........... a) ocorrência de falta grave reconhecida judicialmente; b) contrato de experiência para atender as peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; c) superveniência de fato economico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. 
 Parecer:  Aprovada. Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho, pode ser excepcionada. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores públicos civis, federais, estaduais do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração direta e indireta, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Aprovada. Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser- vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando assim prejuízos para aqueles que não constavam. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. ............ IV - reajuste automático e periódico do salário, vencimentos, remunerações, pensões e proventos da aposentadoria, sempre que ocorra alteração do poder aquisitivo da moeda: 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá- rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do poder aquisitivo da moeda. O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi- tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente. O reajuste periódico automático teria que ser diário, para não haver perda, o que é impraticável. Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi- nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa- ra obedecer a ela. Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá- veis. Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo, somos pela aprovação parcial. 
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