ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao parágrafo único do
art. 3o.
Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a vice-presidente que obtiver maioria de
votos em chapa própria." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação,
suprimindo-se os parágrafos.
"Art. 5o. Serão considerados eleitos os
candidatos a presidente e vice-presidente da
República que obtiverem maioria simples de votos". | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o.
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação
acrescentando-lhe parágrafo único:
"Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice-
presidente da República são de quatro anos,
permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Por manifestação expressa da
maioria absoluta de metade mais uma das
Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, deverá o presidente da República, em
qualquer tempo, convocar nova eleição
presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual
poderá concorrer assim como o vice-presidente.
*Justificação
Entendemos ser de boa prática democrática
permitir ao povo o julgamento dos seus
governantes. E o melhor julgamento popular é o das
urnas. Por isso consideramos recomendável a
possibilidade de reeleição. Por outro lado, no
parágrafo único, incluímos dispositivo que, se
aprovado, permitirá que as forças políticas da
Nação forcem o presidente da República a convocar
nova eleição quando e se configurar um quadro de
crise e instabilidade institucional. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 8o.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no
caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo
de país com o qual o Brasil mantenha relações
diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem
comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder
Judiciário. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os
artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e
parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e
parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo
único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e
parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo
e 35, e renumere-se os seguintes". | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto.
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts.
37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44,
45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61,
renumerando-se o atual art. 58." | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção da superior administração
federal;
II - iniciar, na esfera da sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento da administração federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de
Estado e os governadores dos Territórios;
VII - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República, os chefes
de missão diplomática de caráter permanente e os
diretores do Banco Central do Brasil;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIII - decretar e executar a interveção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIV - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVIII - outorgar condecorações honoríficas.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República, nomeado na forma do inciso VII, é o
chefe da Advocacia da União, cujos membros,
denominados Advogados da União, exercem a
Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na
forma da lei." | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores
dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - decretar e executar a intervenção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XIV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVI - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVII - outorgar condecorações honoríficas." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Procedam-se em diversos incisos do art. 31 as
adaptações decorrentes das alterações propostas às
competências do Presidente da República, que se
refletem nas do 1o. Ministro. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XI do artigo II do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XI - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou
expressões isoladamente." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê.
"Disposições Transitórias
............................................
Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor na data de sua promulgação."
Substitua-se por:
"Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano."
Substitua-se por:
"Art. As eleições de que trata o artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo." | |
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