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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art
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Art. 045[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45. Os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1º A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para os servidores da administração pública direta e das autarquias, bem como plano de carreira. § 3º São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso público. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Será convocado para assumir seu cargo ou emprego aquele que foi aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prioridade sobre novos concursados, na carreira. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável. § 5º Os cargos em comissão e funções de confiança na administração pública serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei. § 6º São assegurados ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve, observado o disposto nos artigos 10 e 11. § 7º A lei reservará percentual dos empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência física, e definirá os critérios de sua admissão, observado o disposto no § 1º. § 8º Aplica-se, ainda, aos servidores da administração pública o disposto nos incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX e XX do artigo 7º. 
 Indexação:  REQUISITOS, INGRESSO, CARGOS PUBLICOS, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, BRASILEIROS, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, REGIME, PLANO, CARREIRA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, ESTABILIDADE, POSTERIORIDADE, NOMEAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO EFETIVO, EXTINÇÃO, CARGO, DECLARAÇÃO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, DISPONIBILIDADE REMUNERADA, PRAZO, APROVEITAMENTO, CONVOCAÇÃO, POSSE. EXERCICIO, FUNÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREFERENCIA, SERVIDOR, OCUPAÇÃO, CARGO DE CARREIRA, FUNÇÃO TECNICA. GARANTIA, DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SALARIO MINIMO, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, VENCIMENTOS, SALARIO FIXO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, TRABALHO NOTURNO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, SALARIO FAMILIA, DEPENDENTE, DURAÇÃO, HORARIO DE TRABALHO, JORNADA DE TRABALHO, REPOUSO SEMANAL, PAGAMENTO EM DOBRO, SEVIÇO EXTRAORDINARIO, HORA EXTRA, FERIAS, SALARIO INTELECTUAL, LICENÇA, GESTANTE, REDUÇÃO, RISCOS, NORMAS, SAUDE, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, ADICIONAIS, PENOSIDADE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GARANTIA, LEI FEDERAL, PERCENTAGEM, EMPREGO PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO.