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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 174[X]
EMEN
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:174  
 Texto:  Art. 174 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar. 
 Indexação:  REQUISITO, AVALIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.