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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 110s::Art. 115 in art [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
H::Título 00::Capítulo 04::Seção 06::Art. 115 in fase [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 110s
Art. 115[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:115  
 Texto:  Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes, nomeados pelo Presidente da República, sendo, dois terços, de Juízes togados vitalícios e, um terço, de juízes classistas temporários; dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1º, do Art. 112. Parágrafo único - Os membros dos tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das fedrações respectivas, com base territorial na região. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TRT), JUIZ, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERCENTAGEM, JUIZ TOGADO VITALICIO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ TEMPORARIO, OBSERVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, NUMERO, MAGISTRATURA DE CARREIRA, TRABALHO, ADVOGADO, TEMPO DE SERVIÇO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. COMPOSIÇÃO, MEMBROS, (TRT), MAGISTRADO, ESCOLHA, PROMOÇÃO, JUIZ DO TRABALHO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, ADVOGADO, CANDIDATO ELEITO, CONSELHO SECCIONAL, (OAB), REGIÃO, JUIZ CLASSISTA, COLEGIO ELEITORAL, DIRETORIA, FEDERAÇÃO, BASE TERRITORIAL.