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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::10::06 in date [X]
JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (2)
Uf
PI[X]
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 50, a expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo. Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e seus princípios. "Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os Ministros de Estado e os representantes do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas dos respectivos órgãos. § 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; e d) Dívida pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição