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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 05::Art. 031 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da Federação: I - a lei revogada pelo Poder Público; II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses a partir de sua publicação. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS, REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI FEDERAL.