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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (191)
PDS (40)
PFL (5)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (236)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13475 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o. com a seguinte Redação. Art. 199 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - É assegurado ao escrevente, na vacância o direito de efetivação ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13490 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item III do art. 6o. Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte Redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13493 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XV do art. 13. Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13496 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item I do art. 13. Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13499 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a redação: Art. 322. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pela forma, prazo e condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13501 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13520 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os Ministros serão eleitos para um mandato de nove anos, renovando-se a composição por terços, de três em três anos, vedada a reeleição. No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados. 
 Parecer:  O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra- fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo- dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti- do constante renovação. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13522 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios Fundamentais, onde couber. Art. - Nos atos e contratos de qualquer natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13527 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - O artigo 308 do Projeto de Constituição acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação: - O artigo 494 (disposições transitórias) deve ter a redação abaixo: Art. 308. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso o subsolo propriedade da União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. - A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. - A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. - É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados. § 6o. - A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar- se-ão de uma só voz. Disposições Gerais e Transitórias Art. 494. - As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que contenham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti- tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em termos de lei maior. Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos dispositivos próprios e característicos da lei ordinária. Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto entende dever preservar os direitos adquiridos referentes às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi- cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen- volvimento das atividades minerais. Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13528 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do Projeto de Constituição a expressão "e do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, nas matérias de sua competência específica". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, muito embora se- ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do Projeto de constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13721 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo V, do Título II (Seção II), onde couber: Art. - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13723 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto de Constituição a expressão "procedendo o Presidente da República nos termos do art. 165", e incluir o § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da República poderá dissolvê-la, ou indicar novo Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13728 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte redação: Art. 195. - A prestação jurisdicional é gratuita, ficando a parte isenta do ônus de Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de pagar as custas, taxas e demais emolumentos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13729 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Acrescentar no Título X, das Disposições Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo: - Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do Projeto de Constituição. Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que as venham adaptar a presente Constituição. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13730 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - O inciso III, § 1o. do artigo 200 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: III - cinco, indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13731 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte redação: Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Publico desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-lo da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A Lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição estabelece que a lei reprimirá o abuso do poder econômico. A emenda procura especificar, a nível constitucional, diferentes formas de repressão a esse abuso. A emenda trata,pois,de matéria específica e complexa, que não deve ser objeto de definição constitucional, e que pode ser tratada,adequadamente,a nível de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13734 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no artigo, 182, o inciso VI com a seguinte redação: VI - elaborar as leis delegadas, nos limites e no alcance da delegação recebida do Congresso Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. É desnecessário repetir no artigo 182, VI, o já estabe - lecido no artigo 131. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13736 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição em epígrafe) onde couber: Art. - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à prmulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13737 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O artigo 166 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 166 - A Câmara dos Deputados, por iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, pode aprovar moção de censura individual, plural ou coletiva, conforme se dirija a um MInistro, a mais de um ou ao Primeiro-Ministro. § 1o. A moção de censura coletiva ou endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação, deverá ser nomeado pelo Presidente da República. § 2o. - A moção de censura deve ser apreciada no prazo de até cinco dias da sua apresentação. § 3o. - A moção de censura, quando redigida ao Primeiro-Ministro estendeu-se a todos os integrantes do Ministério, quando dirigida a determinado Ministro ou a determinados Ministros, importa somente na exoneração do indicado ou indicados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13739 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
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