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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29012 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado : Art. 49 e seu parágrafo único. O Art. 49 e seu parágrafo único passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões."" Parágrafo único - Lei Complementar Federal, definirá os critérios básicos para o estabeleciemtno de regiões desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29031 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 50 e seus §§ 1o. e 3o. "Art. 50 - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, retificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes." "§ 3o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvelvimento em sua composição." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238.