ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 493 do
Anteprojeto de Constituição:
"Art. 493. Caberá às instituições financeiras
oficiais federais assumir as funções a que se
refere o art. 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 289 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo . As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições oficiais federais. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso VIII do art. 49 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
|