ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02684 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 333
Inclua-se no art. 333, do Anteprojeto, o é 4,
com a seguinte redação:
§ 4 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02685 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VI DO ART. 341
O inciso VI do Art. 341 do Anteprojeto passa
a ter a seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02686 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 351
Suprimam-se os itens I, II, III, IV, do Art.
351 passando o Art. 351 a ter a seguinte redação.
"Art. 351 - As Ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02687 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 354
O art. 354 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 354 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02688 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 356
O art. 356 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 356 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02691 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 413
Acrescente-se ao artigo 413 do Anteprojeto o
seguinte é único:
"§ único - Um meio ambiente equilibrado a que
se refere este artigo compreende:
a) utilização recionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação em defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02693 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432 § 1o.
O § 1o. do Art. 432 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02694 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 432 § 2o.
O § 2o. do artigo 432 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02695 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 435
O artigo 435 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 435 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02696 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 423 § 3o.
O § 3o. do Art. 432 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia catástrofe de natureza e outros imilares
e de interesse da soberania nacional, fincando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02697 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 431
O Art. 431 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumoes, línguas, crenças e tradições. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02700 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 472, Disposições
Transitórias
O art. 476 passa a ter a seguinte redação:
Art. 476 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 336
e o art. 337, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a alínea III ao art. 379 por:
III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04320 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 380 por:
Art. 4o. - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a alínea I do art. 379 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | |
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