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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
MS (10)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (8)
08 (1)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30505 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 13, 2o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado: Art. 13 - 1o. - 2o. - São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salva para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30506 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 41 Substitutivo ao Projeto de Constituição. Substitua-se a locução "Lei orgânica" por "Constituição Municipal", no artigo 41 do Projeto, ficando com a seguinte redação: Art. 41 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti- tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or- gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por- que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a Carta Municipal dos Estados e da República. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30507 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 134 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Acrescente-se um inciso VIII ao artigo emendado com a seguinte redação: Art. 134 - VIII - Tribunais e Juízes Previdenciários. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e Juízes Previdenciários, a nível federal. Note-se que os litígios de natureza previdenciária são julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo , terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe derais. Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário, poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30508 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA: Dispositivo Emendado: Disposições gerais e Transitórias. Acrescente-se às disposições Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde couber: "Art. Os integrantes das polícias Civis serão aposentados, com proventos integrais: a) compulsóriamente, aos 65 anos de idade; b) por invalidez; c) voluntariamente, após 30 anos de serviço, desde que com 20 anos de efetivo serviço policial". 
 Parecer:  A Emenda busca introduzir dispositivo nas Disposições transitórias, estabelecendo normas para a aposentadoria dos integrantes das Polícias Civis. Reputamos descabida a medida, ao entendermos que se trata de norma infra constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30509 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 136 a seguinte redação: Art. 136 - "Na composição dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30510 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação: "No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares dispuserem". 
 Parecer:  De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que justificaria novo adiamento. A vitaliciedade é considerada condição de independência. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30511 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário, a seguinte norma, na Seção I, do Cap. IV, do Título V, onde couber: "Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo o território nacional". 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30512 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do art. 135 a seguinte redação: "Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores, será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30513 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Entre as funções institucionais do Ministério Público, constar a de: Título V, Capítulo V, Seção II, onde couber: "Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los". 
 Parecer:  Improcedente. Não se trata de tarefa típica do Ministério Público. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30514 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário, a seguinte norma, no Título V, Cap. IV, Seção I, onde couber: "O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Não se deve entravar a iniciativa do Congresso, transfe- rindo-a para órgãos afeitos ao precedente e por isso conser- vadores, não preparados para a criação do Direito. Pela rejeição.