ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07090 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos initerruptos, terras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário". | | | Parecer: | Legislação de posse é um assunto estranho a uma Consti-
tuição politica, que deve conter disposições que, pela sua
relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das
leis ordinárias.
Trata-se de matéria de direito privado, regulada pelo
Código Civil e pela Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07182 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | atendidas diretamente pela Previdência
Social.
De outra parte, vale ressaltar que o Sistema
Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e
altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa
sempre a aplicação e busca multiplicar as
oportunidades de atendimento da clientela.
Os regimes socialistas absolutos, como o da
União Sociética, têm procurado reformular o
sistema de saúde, propiciando a pluralidade de
ações. À vista disso é que propomos a supressão
desse dispositivo.
Constituinte Lavoisier Maia | | | Parecer: | Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa-
propriação de serviços privados, com vistas à consecução da
política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati-
vas de controle.
pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07183 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do
capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS
REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES.
-----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende
a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito
Federal.
-----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio
nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e
pelos Tribunais Regionais.
----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a
a Região será eleito no mesmo pleito de
escolha do Presidente e Vice-Presidente da
República.
----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido
pelos eleitores da região, no mesmo dia das
eleições para a Câmara e para o Senado Federal.
--- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do
Parlamento Regional e as atribuições do seus
membros.
----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na
sede da região de acordo com o que a lei
determinar.
----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que
conterá as competencias exclusivas, integrativas
e complementares. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07195 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu
Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação:
b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que
trata a alínea b do item IV do art. 27.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por
entendermos que o prazo não é exíguo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07196 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | 1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto
Constitucional pasa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ...
I - ...
a) ...
b) são facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07197 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional.
IV - pelo Mandado de Concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de
Concretização, observado o rito processual do
Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes á ancionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07208 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 17, VI, "d".
Acrescente-se ao final da alínea "d" do
inciso VI do art. 17, o seguinte:
"...sob pena de responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente dispensável.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07209 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; art. 12, XIII.
Acrescente-se alínea ao inciso XIII,
reordenando-se as demais:
"A - Os bens de uso particular, subordinados
aos desígnos de seu titular são insucetíveis de
desapropriação quando não forem categorizados como
meios de produção ou meios necessários à execução
de programas de desenvolvimento social." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deve estender-se à mi-
núcias sobre propriedade e desapropriações, deixando-as à le-
gislação ordinária. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07210 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II.
Suprima-se a alínea "b" do inciso II do art.
27. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do arti-
go 27 do Projeto, que torna inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos.
É de ser mantida a referida alínea, porque completa o item da
ilegibilidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07211 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 29.
Acrescente-se inciso ao art. 29:
"VI - É obrigatório a participação de, no
mínimo 3/4 (três quartos) de brasileiros natos,
sob pena do indeferimento do pedido de registro." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07212 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, VI, "a".
Substitua-se a expressão inicial da alínea
"a" do inciso VI do artigo 17, "aos sindicatos e
às associações em geral...", pela "as pessoas
físicas e jurídicas, estas quando sediadas no
Brasil,..." | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de "sindicatos e associa-
ções" por "pessoas físicas e jurídicas" na alínea "a" do item
VI do artigo 17.
A alteração proposta, data venia, não encontra respaldo
jurídico, dada a finalidade do Capítulo e a destinação que se
quer dar ao dispositivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07213 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 17, II, "c"
- Acrescente-se ao final da alínea "c" do
inciso II do art. 17 o seguinte:
"...salvo para garantir o cumprimento dos
princípios constitucionais e legais que lhes são
peculiares." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Vivaldo Barbosa, acrescen-
ta ressalva à alínea "c" do item II do artigo 17.
Abre a Emenda um precedente que pode tornar inócua a veda-
ção contida no dispositivo.
A matéria, por isso, mereceu tratamento adequado pelo Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07216 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 62
Acrescente-se inciso ao art. 62 do projeto:
"VI - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Jusitça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos do Executivo
Municipal. Se a maioria dos eleitores do município
se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei
ou ato ficará sem efeito. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar órgão representativo do eleitorado
municipal com a atribuição de requerer a realização de ple-
biscito para derrogar leis locais.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional
pertinente, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07217 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 66.
- Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 66:
"a) A lei ou ato do Executivo municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiênte, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de regulamentação de lei
que venha a dispor sobre a organização municipal. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07218 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 65, "caput"
- Acrescente-se ao art. 65, "caput" o seguinte:
"...observados os limites fixados pelas
Assembléias Legislativas Estaduais." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer de número 1P17180-6. | |
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