ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 202 -
Suprimir a expressão "e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado''. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante
do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor.
Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do
artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se
quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser
executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros,
e pela iniciativa privada.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01531 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo
III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a
seguinte expressão:
"Segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei" | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189,
Capítulo III, Título VII, do Projeto de
Constituição (B); que tem a seguinte redação:
"§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | Parecer: | A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que
o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado,
por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi-
da agrária.
Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma
que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro.
O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o
pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben-
feitorias "necessárias e úteis".
Por estes motivos, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 152. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão
"através do sistema proporcional". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 46, da expressão " através do sistema proporcional "
definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos
membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi-
cada no argumento de que a escolha do sistema de elei-
ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen-
tação retro o argumento de que " ademais, o princípio
de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos
executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida-
ção de maiorias parlamentares estáveis ".
O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no
entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos
executivos, senão legislativo, daí por que a argumen-
tação expendida a teor de justificar a modificação pre-
tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com
a Emenda.
Somos assim pela rejeição da Emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24
do Projeto de Constituição B:
Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí-
cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto,
sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es-
tados.
A competência concorrente para legislar garante a auto -
nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo
dão competência à União para estabelecer apenas normas ge-
rais e competência legislativa suplementar aos Estados para
atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal
sobre a matéria. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10,
Capítulo II, do Título II do Projeto de
Constituição (B):
"dos órgãos públicos" | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do
Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição
(B) a seguinte expressão:
"salvo na condição de aprendiz" | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIV do art. 5o. a
expressão:
"ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7 | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do
Ato das Disposições Transitórias as seguintes
expressões:
"ou em comissão, nem aos que a lei declare
de livre exoneração, cujo tempo de serviço não
será computado para os fins do "Caput"" deste
artigo, exceto na hipótese de servidor"". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B):
Suprimir do texto do parágrafo único do
artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice-
Presidente". | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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