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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TEOTÔNIO VILELA FILHO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
AL (9)
Nome
TEOTÔNIO VILELA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. § 1o. - Os servidores militares com restrição ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhe são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis- posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti- nente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte redação: Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais, as formações de coral e os sítios de reprodução de espécies animais e vegetais em extinção constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí - tulo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "A decisão será submetida a plebiscito nos municípios em que serão localizados ou executados, sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou 1/3 de seus representantes na Câmara dos Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por maioria simples dos votantes, será acatada pela União, Estados e Municípios". 
 Parecer:  Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica- ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a- tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es- tudos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão, onde couber, o seguinte artigo: "Art. É criada a Guarda Econlógica Nacional, a ser regulada por lei ordinária." 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente ao texto constitucional. Rejeitada.