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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 2o., VI - suprimir "regionais, sociais, étnicas e religiosas"". 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 7o. Acrescentar os seguintes parágrafos: Art. 7o. .................................... § 4o. Nos sistemas de ensino, será assegurada, na forma de lei, gestão democrática, através de critérios públicos e transportes, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. § 5o. A União haverá de assegurar a manutenção e expansão do ensino superior gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação e pós- graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e Municípios os encargos educacionais nos demais níveis de ensino. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 5o. Substituir por: Art. 5o. A lei fixará disciplinas básicas obrigatórias para o ensino fundamental que assegure formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais. Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo constituirá disciplina de matrícula facultativa. 
 Parecer:  O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita- da.