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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
SIMÃO SESSIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00650 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Correta e oportuna a supressão proposta. O dispositivo em causa (art. 182, § 3o.) institui um "fundo de exaustão", para atender ao desenvolvimento do município onde se locali- zem jazidas e foi aprovado por ocasião dos trabalhos da Co- missão de Sistematização; ampla fusão de emendas no plenário da Assembléia Nacional Constituinte, acolhida por 393 parla- mentares, resultou no texto do § 1o. do art. 21. O dispositi- vo assegura compensações financeiras, entre outros, aos Muni- cípios, que passam a participar no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de petróleo ou gás natural e de outros recursos minerais em seus territórios, tornando portanto desnecessário o "fundo de exaustão". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01110 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se, no "caput" do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões ... do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação... originários de operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas... daqueles bancos... por eles geridos,... . Com a supressão, proposta, o "caput" do artigo fica com a seguinte redação. Art. 52. Os créditos, junto a entidades a que se refere a lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, com recursos próprios ou de fundos, são sujeitos à correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação.