separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RUY NEDEL in nome [X]
1987::06 in date [X]
EMEN::M in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08640 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66 Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do Art. 66, o Parágrafo Único. Art. 66 -.................................... .................................................. I -.......................................... II - ........................................ III -........................................ IV - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ Parágrafo Único - É Loteria Municipal o Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do Bicho". 
 Parecer:  A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio- nal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08641 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 356. Modifique-se, no Projeto de Constituição, o Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b". Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos vinte e quatro meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real. a) - com trinta anos de trabalho para ambos os sexos; b) - com tempo inferior ao estabelecido acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) - .......................................; d) - ........................................ 
 Parecer:  A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis- lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08642 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 66 Modifique-se, no Projeto de Constituição, o inciso IV, do Art. 66. Art. 66 - .................................. .................................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Organizar: a) - serviços públicos locais; b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano e rural; c) - Programas de saúde, educação e ensino, em cooperação com o Estado; d) - e explorar diretamente ou mediante concessão a Loteria Municipal regulamentada por legislação municipal. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte deve ser inserida na lei orgânica do município. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08643 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 88. Modifique-se, no Projeto de Constituição, no Art. 88, o Parágrafo Primeiro. Art. 88 - .................................. ............................................ § 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou empregos temporários não servirão como parâmetro ou subsídio para o cálculo dos provento decorrentes da aposentadoria. § 2o. - .................................... ............................................ 
 Parecer:  A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria a ser regulamentada através da lei ordinária.