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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO MIRANDA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1988::13::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 32 Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao Art. 32: "VII - Definição dos serviços públicos de interesse local" 
 Parecer:  O preceito sugerido não contém elementos suficientes de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já extensa, de incisos do art. 32. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 216 Parágrafo único - A União, os Estados e os Municípios das regiões metropolitanas estabelecerão de cooperação de recursos e de atividades para a assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. 
 Parecer:  Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques- tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange à sua organização para a realização de serviços comuns de in- teresse de vários município. Isto porque a administração deve manipular considerável volume de recursos e seu titular será uma espécie de superprefeito. Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe- lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços comuns de interesse metropolitano. O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele- cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973, ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun- damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti- tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen tal. Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi- da. metropolitano. Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos ta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente ao Art. 20 o é 6 O pessoal a serviço do Poder Executivo da administração direta da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal não poderá ultrapassar a 1 % da população total destas unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos orçamentos. 
 Parecer:  Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen- to) da população total, o limite máximo de servidores de Administração Direta da União, Estados e Municípios e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo de gastos com pessoal. A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação de pessoal. Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações (calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe- la rejeição da Emenda. Pela rejeição.