ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02681 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "e" do inciso IV do
artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17 do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) - Poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei". | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
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22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea "a" do inciso IV do
artigo 17.
Dê-se à alínea "a" do inciso IV do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) - É livre a associação profissional ou
sindical; a sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesses das categorias por eles representadas,
serão regulados em lei". | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
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23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva
Adite-se ao art. 6o. do projeto de
Constituição um item IV, com a consequente
supressão dos artigos 17, VIII, 407 a 415, na
forma seguinte:
"Art. 6o. - ................................
..................................................
IV - proteger o meio ambiente e o equilíbrio
ecológico de forma a garantir a todos a melhoria
da qualidade de vida, a preservação da natureza e
a identidade histórica e cultural da
coletividade". | | | Parecer: | A emenda, que implica supressão do capítulo Do Meio Am-
biente (art.s 407 a 415), contraria manifesta vontade social
e elimina proteção e disciplina indispensáveis à continuidade
do processo de desenvolvimento com uso racional dos recursos
naturais. A proposta é pertinente quanto a dispositivos não
adequados ao Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
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