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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MG[X]
Nome
MAURÍCIO PÁDUA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08214 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se ao artigo 57 "Competência dos Estados" VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o. Art. 29 - .................................. V - ........................................ § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08225 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Projeto: Art. 336, o Parágrafo único do Artigo 337, o Artigo 487 e o Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.