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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (113)
Uf
PR (113)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (107)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê nova redação ao item III do art. 222: Art. 222 - .................................. III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31699 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o.do art. 54 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "por proposta do Primeiro Ministro", do inciso VI do artigo 83, do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri- vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela rejeição da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31703 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item II do artigo 139. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31704 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 28 do artigo 6o, do substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 28 - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31706 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244, do Substitutivo do Relator: art. 244 - Lei Complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  Os termos sob os quais a lei complementar dará tratamen- to defirenciado, não apenas sobre a cobrança de impostos fe- derais e estaduais, às microempresas e às de pequeno porte, é de toda conveniência que estejam expressas no texto constitu- cional. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do Art. 209, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte redação: "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de outorga de concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;' II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad rerendum' do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. As Concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão serem suspensas, cassadas ou não serem renovadas, por sentença fundada do Poder Judiciário.' 
 Parecer:  A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au- torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos; 2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3. e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au- menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo único ao artigo 259. Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali- zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o respectivo prazo. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos, do Projeto de constituição e, consequentemente, do ítem XII do art. 59: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de outorga das concessões e permissões, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do art. 78, § 2o. § 2o. - O cancelamento da concessão depende de decisão judicial. § 3o. - O prazo da concessão e da permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de televisão.' "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão;' ............................................ 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além disso, considera o autor que os prazos de concessão e permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de rádio como para as de televisão. Com essas alterações julga o autor que o texto constitucional se tornará mais claro. Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na justificação pois consideramos importante que o Congresso Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das concessões. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990.' 
 Parecer:  A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1. de janeiro de 1990. Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores, de modo que não falte ao Presidente apoio político para governar. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po- pulação. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o artigo 227: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do artigo 2t00820-1 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o art. 156, inciso III, "a"", a expressão "geradores"" ficando o artigo com a seguinte redação: Art. 156................... ...................... III..................... a) em relação a fatos ocorridos antes do incíso da vigência da lei que houve instituido ou aumento. 
 Parecer:  O fato gerador de tributo é o conjunto dos pressupostos abstratos contidos na norma de direito material, de cuja con- creta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos. Em outras palavras, quando a lei elege um determinado fato ( em tese ), para dizer que a sua ocorrência inplicará no surgi- mento da obrigação tributária, esse fato passa a ser fato ge- rador do tributo. A supressão da expressão "geradores", no texto do art. 156, inciso III, alínea "a", portanto, não modificaria os e- feitos da norma, mas empobreceria, somente, o seu conteúdo técnico. Pela rejeição. 
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