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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IRMA PASSONI in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (9)
Uf
SP (9)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32954 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: da Saúde Seção I, Capítulo II, Título IX, Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo; onde couber: Art. - Os direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado, com ações de saúde e educação. § 1o. - São proibidas as ações de saúde e educação com fins de controle demográfico; § 2o. - Serão assegurados acesso, educação e informação sobre métodos e meios contraceptivos que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção Individual. 
 Parecer:  A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros, visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas ao controle de natalidade. No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem- pre respeitando-se a opção individual. Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou sua família, adquiri-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domíno será conferido ao homem mulher, independente de estado civil 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33174 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a especulação fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por centro de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33178 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da comissão de sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33180 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33182 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Camaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constitução e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7.