ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, com a seguinte redação:
IX - É assegurada a efetivação como
servidores estatutários, os funcionários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
admitidos, em caráter permanente, há mais de dois
anos, mediante concurso público de provas e
títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis
do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo
Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos
pela redação do texto constante do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Substitutivo da comissão VIII, a seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluíra
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se ao § 3o. do Art. 55 a seguinte redação:
Art. 55. - ..................................
............................................
§ 3o. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior ao da
remuneração, ou dos vencimentos, ou dos proventos
de aposentadoria do cônjuge falecido. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8 Substitutivo da Comissão VIII
a seguinte redação:
Art. 8 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão
VIII.
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o.:
Art. 47 - ..................................
............................................
§ 6o. - Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião de que a matéria relativa à nulidade e anu-
lação do casamento pertence à espera da lei civil. | |
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