Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
§ 4o. - É assegurada a aposentadoria para
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com
remuneração integral. | | | Parecer: | A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati-
vidade humana é conferida na Constituição.
Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático,
não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo-
sentadoria de determinada categoria profissional.
Pela rejeição. | |
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