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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
MG (3)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Inclua-se onde couber: Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão da Família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a alínea C do § 2o. do artifo 11. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art. 11. § 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas desde que prestem gratuitamente os seus serviços, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público, de entidades públicas e da iniciativa privada, desde que não participe do percentual mínimo fixado no art. 8o. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.