ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | No § 3o., do art. 240, do Título IX das
Disposições Gerais, do Projeto de Constituição
(B), onde se lê;
"... é assegurado, adicionalmente, um salário
mínimo anual"...
Leia-se:
... é assegurado o pagamento de um salário
mínimo anual... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"nem aos que a lei declare de livre
exoneração". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"quando carentes". | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
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