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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 016[X]
Art
collapseP
collapseArts. 010s
Art. 016[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 115 desta Constituição, os Estados e o Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos titulares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), NORMAS, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, EQUIVALENCIA, DIREITOS, TITULAR, JUSTIÇA DE PAZ.