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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 05::Art. 409 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:409  
 Texto:  Art. 409 - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à familia, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, PESSOAS, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, AGRESSÃO, FAMILIA, MENOR, ETICA, SAUDE.