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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 07::Art. 072 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município localizado em seu território, ou da União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
 Indexação:  REQUISITOS, INTERVENÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, DIVIDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS, DECISÃO JUDICIAL.