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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 03::Seção 07::Art. 095 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:095  
 Texto:  Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audência pública, sendo dois, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. § 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. 
 Indexação:  (STM), MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO FEDERAL, OFICIAIS, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL, ADVOGADO, JUSTIÇA MILITAR, MINISTERIO PUBLICO, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS SUPERIORES, UNIÃO FEDERAL, (STM), (TSE), (TST), (STF).