ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, VIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE CIVIL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os bancos e outras instituições financeiras,
autorizados a funcionar no País, de que tratam o § 2º do artigo 2º, e
o artigo 3º, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um
ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a
União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, BANCOS, BANCO DE INVESTIMENTO, EMPRESA DE
SEGURO, SOCIEDADE CORRETORA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO
ACIONARIA, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, BANCO ESTRANGEIRO,
ENCERRAMENTO, ATIVIDADE, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA,
PRORROGAÇÃO, EXTINÇÃO, LICENÇA, AUSENCIA, ONUS, UNIÃO FEDERAL. | |
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